DESENVOLVIMENTO DE CARTILHA EDUCATIVA SOBRE A PORTARIA Nº 400/2009 NA ATENÇÃO À PESSOA OSTOMIZADA

Autores

  • Isabela Silva de Oliveira
  • Geysiane Rocha
  • Luana Rosas Zulian
  • Cléber Luiz Ferreira Nunes Torres
  • Janiele Santana Freitas
  • Fernanda Sulian De Carvalho

Palavras-chave:

Sistema Único de Saúde., Enfermagem, Estomaterapia, Estomia, Educação em Saúde

Resumo

Objetivo

Descrever o processo de desenvolvimento e a apresentação, em congresso científico, de uma cartilha educativa voltada à orientação de profissionais de saúde sobre a Portaria nº 400/2009, destacando sua aplicabilidade como ferramenta de educação permanente e apoio à organização dos serviços de atenção à pessoa ostomizada.

Desenvolvimento

Introdução A Portaria nº 400, de 16 de novembro de 2009, do Ministério da Saúde, estabelece diretrizes nacionais para a organização, estruturação e funcionamento dos Serviços de Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Trata-se de um marco normativo essencial para garantir a integralidade do cuidado, o acesso a insumos e a organização de uma rede assistencial qualificada. No entanto, observa-se que muitos profissionais de saúde ainda apresentam dificuldades na compreensão e na aplicação prática dessas diretrizes, o que pode impactar negativamente a qualidade da assistência e a inclusão adequada do paciente nos serviços especializados. Nesse contexto, o uso de tecnologias educativas, como cartilhas orientadoras, surge como uma importante estratégia de educação permanente em saúde, favorecendo a disseminação do conhecimento e a padronização das práticas assistenciais. Método Trata-se de um estudo descritivo, do tipo relato de experiência, referente à elaboração de uma cartilha educativa baseada na Portaria nº 400/2009. O processo de construção incluiu análise documental detalhada da legislação vigente, observação das práticas em serviços de atenção à pessoa ostomizada, levantamento dos principais pontos normativos e ainda a legislação referente ao acesso pela rede privada. Posteriormente, o conteúdo foi organizado e adaptado para uma linguagem clara, objetiva e acessível, com utilização de recursos visuais, esquemas e tópicos facilitadores, visando maior compreensão e aplicabilidade no cotidiano profissional. Resultados A cartilha elaborada contemplou os principais aspectos da Portaria nº 400/2009, incluindo critérios de habilitação dos serviços, classificação em Serviços de Atenção às Pessoas Ostomizadas I e II, composição das equipes multiprofissionais, atribuições dos profissionais e organização dos fluxos assistenciais. O material também abordou orientações práticas para encaminhamento e acompanhamento dos pacientes. Sua apresentação em congresso científico evidenciou boa aceitação pelo público, destacando-se como ferramenta útil para qualificação profissional e apoio à gestão dos serviços no SUS. Conclusão A cartilha educativa fundamentada na Portaria nº 400/2009 configura-se como uma ferramenta relevante para apoiar profissionais e gestores na organização dos serviços de atenção à pessoa ostomizada. Sua utilização favorece a compreensão das normativas, contribuindo para a melhoria da qualidade da assistência prestada. 

Considerações Finais/Contribuições para a Estomaterapia

A iniciativa contribui para o fortalecimento da estomaterapia ao promover a educação permanente e facilitar a aplicação prática de diretrizes nacionais. Além disso, favorece a padronização do cuidado, amplia o acesso dos pacientes aos serviços especializados e reforça o papel do enfermeiro estomaterapeuta como agente fundamental na organização e qualificação da assistência.

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Biografia do Autor

Isabela Silva de Oliveira

Enfermeira graduada pela Universidade Cidade de São Paulo, pós-graduanda em Enfermagem em estomaterapia na Universidade Municipal de São Caetano do Sul e em Gestão e Liderança em Enfermagem na Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

Referências

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei n. 12.738 de 30 de novembro de 2012. Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para tornar obrigatório o fornecimento de bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, de coletor de urina e de sonda vesical pelos planos privados de assistência à saúde. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12738.htm. Acesso em: 06 fev. 2026.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 400, de 16 de novembro de 2009. Estabelece diretrizes nacionais para a atenção à saúde das pessoas ostomizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União. 2009 nov 18; Seção 1.

BRASIL. Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelecem normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Diário Oficial da União. 2004 dez 3.

Publicado

2026-06-05

Como Citar

Silva de Oliveira, I., Rocha, G., Rosas Zulian, L., Luiz Ferreira Nunes Torres, C., Santana Freitas, J., & Sulian De Carvalho, F. (2026). DESENVOLVIMENTO DE CARTILHA EDUCATIVA SOBRE A PORTARIA Nº 400/2009 NA ATENÇÃO À PESSOA OSTOMIZADA. Congresso Paulista De Estomaterapia. Recuperado de https://anais.sobest.com.br/cpe/article/view/2348