REGULAMENTAÇÃO DO USO DE CONCENTRADOS SANGUÍNEOS AUTÓLOGOS PELO ENFERMEIRO NO BRASIL: PESQUISA DOCUMENTAL

Autores

  • Ana Flávia Lima Dias Pereira
  • Luciana Gonzaga Dos Santos Cardoso Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo
  • Luciana Soares Costa Santos Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo

Palavras-chave:

Enfermeiras e Enfermeiros/Nurses, Estomaterapia/Enterostomal Therapy, Plasma Rico em Plaquetas/Platelet-Rich Plasma, Legislação de Enfermagem/Legislation, Nursing

Resumo

Objetivo

Identificar documentos de órgãos oficiais nacionais que tratem do uso de concentrados sanguíneos autólogos por enfermeiros no Brasil.

Método

Pesquisa documental, com coleta sistemática de documentos públicos emitidos por órgãos oficiais nacionais e do sistema de conselhos de classe, incluindo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e conselhos regionais (COREN-SP, COREN-GO, COREN-PR). Foram considerados como unidades de análise resoluções, pareceres técnicos, notas técnicas e portarias relacionadas ao tema, no recorte temporal de 2011 a 2025 (período em que se observa o primeiro posicionamento e as deliberações mais recentes). As informações extraídas foram organizadas em matriz padronizada contendo: órgão emissor, tipo de documento, ano, objeto/ementa, entendimento sobre habilitação do enfermeiro, condições/requisitos (capacitação, segurança, POPs e rastreabilidade) e implicações para o cuidado de feridas. Por se tratar de dados públicos, não houve necessidade de submissão ao CEP.

Resultados

Foram identificados documentos com evolução normativa ao longo do tempo: pareceres regionais iniciais indicando não autorização para execução da técnica por ausência de evidência robusta (2011 e 2021); posteriormente, pareceres técnicos passaram a admitir a realização do PRP por enfermeiros habilitados em contextos específicos (2022 e 2024). No eixo sanitário, nota técnica nacional reconheceu diretrizes para produção/uso terapêutico, alinhando-se a permissões profissionais já vigentes (2024). Em 2024, a instituição de grupo de trabalho por portarias indicou movimento de revisão normativa e consolidação do tema. O marco mais recente foi a resolução nacional de 2025, que regulamentou o uso terapêutico de CSANT no âmbito da enfermagem, enfatizando a necessidade de protocolos validados e de POPs que definam parâmetros críticos (p.ex., volume coletado, método de obtenção, ativação, RPM/RCF e tempo de centrifugação), reforçando a centralidade da padronização e da segurança do paciente. No campo da estomaterapia, a leitura integrada desses documentos sugere que a incorporação dos CSANT tende a se configurar como prática avançada, demandando formação sólida em avaliação de feridas, tomada de decisão clínica e governança de risco (protocolos, registro e monitoramento de resultados).

Conclusão

Essa evidenciou um conjunto de documentos oficiais nacionais que, em sequência histórica, migra de restrições iniciais para regulamentação formal do uso terapêutico dos CSANT por enfermeiros, condicionada à capacitação, à padronização de processos e à segurança sanitária. Esses achados sustentam a necessidade de guias operacionais e protocolos assistenciais específicos para o cenário de feridas, com participação ativa de enfermeiros estomaterapeutas na implementação, educação permanente e avaliação de desfechos.

Considerações/Contribuições para a Estomaterapia

 

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Biografia do Autor

Ana Flávia Lima Dias Pereira

Enfermeira Estomaterapeuta.

Luciana Gonzaga Dos Santos Cardoso, Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo

Enfermeira Estomaterapeuta, Doutore em Ciências da Saúde.

Luciana Soares Costa Santos, Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo

Professora doutora da graduação e pós graduação em Enfermagem da FCMSCSP.

Referências

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Nota Técnica nº 29/2024/SEI/GSTCO/GGBIO/DIRE2/ANVISA: Nota técnica sobre a produção e o uso terapêutico do Plasma Rico em Plaquetas (PRP) e suas variantes/frações. Brasília: ANVISA; 2024.

Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). Parecer de Câmara Técnica nº 001/2022/GTEE/COFEN: Realização de procedimentos estéticos pelo enfermeiro. Brasília: COFEN; 2022.

Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). Resolução nº 788/2025. Regulamenta o uso terapêutico dos concentrados sanguíneos autólogos não transfusionais no âmbito da enfermagem. Brasília: COFEN; 2025.

Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (COREN-SP). Parecer COREN-SP GAB nº 065/2011: Assunto: Plasma Rico em Plaquetas - PRP. São Paulo: COREN-SP; 2011.

Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (COREN-PR). Parecer nº 8/2024/COREN-PR/PLEN/DIR/PRES/CTPT: Possibilidade de realização de Plasma Rico em Fibrinas (PRF) em feridas complexas pelo enfermeiro. Curitiba: COREN-PR; 2024.

Publicado

2026-06-05

Como Citar

Flávia Lima Dias Pereira, A., Gonzaga Dos Santos Cardoso, L., & Soares Costa Santos, L. (2026). REGULAMENTAÇÃO DO USO DE CONCENTRADOS SANGUÍNEOS AUTÓLOGOS PELO ENFERMEIRO NO BRASIL: PESQUISA DOCUMENTAL. Congresso Paulista De Estomaterapia. Recuperado de https://anais.sobest.com.br/cpe/article/view/2501